Situação atual
Em 24 de janeiro de 2024, a Comissão Europeia propôs uma revisão da Diretiva relativa aos Conselhos de Empresa Europeus (CEE) para reforçar ainda mais o diálogo social na UE. Os Conselhos de Empresa Europeus são órgãos de informação e consulta que garantem que os funcionários estejam envolvidos nas decisões sobre questões transnacionais. Isto aplica-se a empresas com mais de 1.000 funcionários que operam em pelo menos dois países da UE ou do EEE.
Informações relevantes e consulta dos funcionários nas principais decisões da empresa podem ajudar a antecipar e gerenciar mudanças, como as relacionadas à transformação verde e digital, como lidar com a escassez de mão de obra ou introduzir novas tecnologias. Em ambientes transnacionais, os Conselhos de Empresa Europeus podem desempenhar um papel fundamental nestes aspetos.
A presente Diretiva descreve os principais pontos do processo de criação dos Conselhos de Empresa Europeus e das suas informações e consultas sobre questões transnacionais. A revisão proposta visa reforçar o papel dos Conselhos de Empresa Europeus, facilitando a sua criação, incentivando mais informação e consulta e garantindo que têm a capacidade necessária para realizar a sua atividade. Há como objetivo também reforçar o equilíbrio de género no Conselho de Empresa Europeu.
Em 2023, de própria iniciativa o Parlamento Europeu adotou uma resolução legislativa, convidando a Comissão a reforçar o papel e a capacidade dos Conselhos de Empresa Europeus. A proposta de revisão de hoje representa o compromisso político da Presidente Von Der Leyen de responder a essas resoluções com uma proposta legislativa, com pleno respeito pela proporcionalidade, subsidiariedade e melhores princípios legislativos.
As principais alterações propostas pela Comissão incluem:
- Conceder direitos iguais aos trabalhadores de multinacionais que operam na UE/EEE para solicitar a criação de um novo Conselho de Empresa Europeu: as exceções da atual Diretiva serão removidas, permitindo que 5,4 milhões de trabalhadores em 320 multinacionais com acordos pré-existentes exijam o estabelecimento do Conselho de Empresa Europeu.
- Esclarecer a definição de questões transnacionais: garantir que o Conselho de Empresa Europeu seja complementar e não se sobreponha ao trabalho dos órgãos nacionais de informação e consulta. Uma definição clara é fundamental para determinar quando os Conselhos de Empresa Europeus devem ser consultados e informados.
- Garantir que os trabalhadores das empresas multinacionais sejam consultados de forma oportuna e significativa sobre questões que os afetam:
- Os membros do Conselho de Empresa Europeu devem receber uma resposta fundamentada à sua opinião antes que a gestão da empresa tome uma decisão sobre questões transnacionais.
- A gestão da empresa deve fornecer explicações sempre que a confidencialidade for citada como motivo para restringir a troca adicional de informações ou a não divulgação de informações sobre questões transnacionais.
- Garantir que os Conselhos de Empresa Europeus tenham a capacidade necessária para realizar a sua atividade: os acordos dos Conselhos de Empresa Europeus devem especificar os recursos financeiros e materiais alocados, por exemplo, em termos de especialistas, custos legais e formação.
- Reforçar o equilíbrio de género: sempre que um acordo do Conselho de Empresa Europeu é (re)negociado, devem ser introduzidas disposições para alcançar, na medida do possível, uma composição equilibrada em termos de género. Isso inclui a exigência de se esforçar ativamente pelo equilíbrio de gênero em órgãos especiais de negociação, que são grupos temporários de representantes dos funcionários que negociam sobre um acordo do Conselho de Empresa Europeu com a empresa.
- Melhorar o acesso a recursos legais: os Estados-Membros devem informar a Comissão sobre a forma como os Conselhos de Empresa Europeus podem iniciar processos judiciais e, se for caso disso, processos administrativos. Os Estados-Membros também são obrigados a introduzir sanções eficazes, dissuasivas e proporcionadas para implementar a Diretiva.
O Parlamento Europeu e os Estados-Membros discutirão a proposta da Comissão de alteração da Diretiva relativa aos Conselhos de Empresa Europeus. Uma vez adotada, os Estados-Membros terão um ano para incorporar a Diretiva na legislação nacional. As novas regras começarão a ser aplicadas dois anos depois. Durante um período de dois anos, as partes podem adaptar seus contratos sobre o Conselho de Empresa Europeu aos requisitos revisados.